Como Declarar Amortização de FII sem Comprovante e com IR Retido na Fonte?

Investir em Fundos Imobiliários (FIIs) tem se tornado cada vez mais popular entre os brasileiros. Mas quando chega a época do Imposto de Renda, muitas dúvidas aparecem — especialmente sobre como declarar amortizações recebidas sem comprovante e com IR já retido na fonte.

Se estás nessa situação, este artigo é para ti. Vamos explicar de forma clara e prática como declarar corretamente essa amortização mesmo sem o informe da corretora, e como lidar com o imposto já recolhido.


O que é amortização de FII?

Antes de mais nada, é importante entender o que é a tal “amortização”. Diferente dos rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs (os famosos “aluguéis”), a amortização ocorre quando o fundo devolve parte do capital investido ao cotista.

Ou seja, o FII está devolvendo parte do teu investimento inicial, e não um lucro.


Precisa declarar amortização de FII no IR?

Sim! Toda movimentação financeira relacionada a investimentos deve ser declarada, inclusive amortizações — mesmo quando a corretora não fornece comprovantes detalhados no informe de rendimentos.


E quando há IR retido na fonte?

Em muitos casos, a amortização de FIIs é feita com imposto retido na fonte (apelidado de “come-cotas”), principalmente quando a amortização é superior ao valor de custo da cota.

Se isso acontecer, é essencial declarar corretamente para que:

  • A Receita entenda que já houve tributação.

  • Tu possas compensar o imposto pago, se for o caso.


Como declarar a amortização de FII sem comprovante?

Passo a passo:

1. Identifica o valor da amortização recebida

Verifica no extrato da corretora ou na movimentação da conta o valor que entrou como amortização. Mesmo sem informe oficial, essa informação aparece nos extratos da conta da corretora.

2. Verifica o valor do IR retido

Algumas corretoras lançam o IR retido como uma saída da conta ou indicam isso na movimentação da nota de corretagem. Se não souber o valor exato, uma estimativa de 20% sobre o ganho pode ajudar, mas o ideal é tentar localizar o dado exato.

3. Declara no campo de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

No programa da Receita, vai até:

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva > Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras

Lá, insere:

  • CNPJ do fundo

  • Nome do fundo

  • Valor recebido da amortização

  • Valor do imposto retido (se tiver)

4. Ajusta o custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos

Caso tenhas cotas desse fundo, ajusta o valor investido (custo de aquisição) reduzindo o valor da amortização recebida. Isso evita erro no cálculo de ganho de capital futuro.


Exemplo prático:

  • Recebeste R$ 1.200 de amortização do FII XPTO11

  • IR retido na fonte: R$ 240

  • Valor líquido recebido: R$ 960

  • Teu custo de aquisição era de R$ 5.000

Como declarar:

  • Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”: lançar os R$ 1.200 + CNPJ do fundo

  • Declarar IR retido de R$ 240

  • Em “Bens e Direitos”, diminuir os R$ 1.200 do valor de custo: novo custo será R$ 3.800


E se não declarar?

Não declarar pode gerar problemas com a Receita, pois o imposto retido na fonte já foi comunicado pela instituição financeira, mesmo que tu não recebas o comprovante. Além disso, podes perder o direito de compensar esse imposto, caso tenhas prejuízos em outras operações com FIIs.

Mesmo sem comprovantes, declarar a amortização de FII com IR retido na fonte é possível e necessário. Usando os extratos e mantendo o controle do teu custo médio, consegues fazer a declaração de forma correta e evitar dor de cabeça com o Fisco.

Lembra-te: a organização é a chave para não errar na declaração e, quem sabe, até pagar menos imposto no futuro.

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