Como Declarar Amortização de FII sem Comprovante e com IR Retido na Fonte?
Investir em Fundos Imobiliários (FIIs) tem se tornado cada vez mais popular entre os brasileiros. Mas quando chega a época do Imposto de Renda, muitas dúvidas aparecem — especialmente sobre como declarar amortizações recebidas sem comprovante e com IR já retido na fonte.
Se estás nessa situação, este artigo é para ti. Vamos explicar de forma clara e prática como declarar corretamente essa amortização mesmo sem o informe da corretora, e como lidar com o imposto já recolhido.
O que é amortização de FII?
Antes de mais nada, é importante entender o que é a tal “amortização”. Diferente dos rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs (os famosos “aluguéis”), a amortização ocorre quando o fundo devolve parte do capital investido ao cotista.
Ou seja, o FII está devolvendo parte do teu investimento inicial, e não um lucro.
Precisa declarar amortização de FII no IR?
Sim! Toda movimentação financeira relacionada a investimentos deve ser declarada, inclusive amortizações — mesmo quando a corretora não fornece comprovantes detalhados no informe de rendimentos.
E quando há IR retido na fonte?
Em muitos casos, a amortização de FIIs é feita com imposto retido na fonte (apelidado de “come-cotas”), principalmente quando a amortização é superior ao valor de custo da cota.
Se isso acontecer, é essencial declarar corretamente para que:
-
A Receita entenda que já houve tributação.
-
Tu possas compensar o imposto pago, se for o caso.
Como declarar a amortização de FII sem comprovante?
Passo a passo:
1. Identifica o valor da amortização recebida
Verifica no extrato da corretora ou na movimentação da conta o valor que entrou como amortização. Mesmo sem informe oficial, essa informação aparece nos extratos da conta da corretora.
2. Verifica o valor do IR retido
Algumas corretoras lançam o IR retido como uma saída da conta ou indicam isso na movimentação da nota de corretagem. Se não souber o valor exato, uma estimativa de 20% sobre o ganho pode ajudar, mas o ideal é tentar localizar o dado exato.
3. Declara no campo de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
No programa da Receita, vai até:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva > Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
Lá, insere:
-
CNPJ do fundo
-
Nome do fundo
-
Valor recebido da amortização
-
Valor do imposto retido (se tiver)
4. Ajusta o custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos
Caso tenhas cotas desse fundo, ajusta o valor investido (custo de aquisição) reduzindo o valor da amortização recebida. Isso evita erro no cálculo de ganho de capital futuro.
Exemplo prático:
-
Recebeste R$ 1.200 de amortização do FII XPTO11
-
IR retido na fonte: R$ 240
-
Valor líquido recebido: R$ 960
-
Teu custo de aquisição era de R$ 5.000
Como declarar:
-
Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”: lançar os R$ 1.200 + CNPJ do fundo
-
Declarar IR retido de R$ 240
-
Em “Bens e Direitos”, diminuir os R$ 1.200 do valor de custo: novo custo será R$ 3.800
E se não declarar?
Não declarar pode gerar problemas com a Receita, pois o imposto retido na fonte já foi comunicado pela instituição financeira, mesmo que tu não recebas o comprovante. Além disso, podes perder o direito de compensar esse imposto, caso tenhas prejuízos em outras operações com FIIs.
Mesmo sem comprovantes, declarar a amortização de FII com IR retido na fonte é possível e necessário. Usando os extratos e mantendo o controle do teu custo médio, consegues fazer a declaração de forma correta e evitar dor de cabeça com o Fisco.
Lembra-te: a organização é a chave para não errar na declaração e, quem sabe, até pagar menos imposto no futuro.
Publicar comentário